Ribeirão Pires Utilidade Pública

Nota Oficial Coronavírus – Ribeirão Pires – 30 de março de 2020

Medidas de enfrentamento, números oficiais de registro da doença, situação de comércio, prestadores de serviço, transporte, atendimento e serviços da prefeitura e demais orientações

  • Data: 30/03/2020 17:03
  • Alterado: 30/03/2020 17:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMETRP
Nota Oficial Coronavírus – Ribeirão Pires – 30 de março de 2020

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A Prefeitura de Ribeirão Pires está seguindo todas as medidas de segurança para o combate ao coronavírus no município. Novas ações estão sendo tomadas de acordo com as diretrizes dos órgãos de saúde – Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e Ministério da Saúde.

Casos no município

No município, entre moradores, foram registrados até o presente momento (30/03) 1 caso positivo de coronavírus, 15 casos descartados e 48 casos suspeitos que seguem em análise. O caso confirmado positivo pelo Instituto Adolfo Lutz é de uma mulher, 38 anos, que atua em unidade de Saúde em São Paulo. A paciente já teve alta.

No dia 25/03, Ribeirão Pires teve o primeiro óbito suspeito de coronavírus registrado na UPA Santa Luzia. Trata-se de mulher de 67 anos que deu entrada no próprio dia 25 na unidade. O Instituto Adolfo Lutz analisa o caso suspeito – sem confirmação do resultado até o momento.

Medidas de enfrentamento ao coronavírus:

-Como ficam comércio e prestadores de serviços na cidade?

A Prefeitura de Ribeirão Pires decretou a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços da cidade. A medida, que está alinhada às determinações do Governo do Estado de São Paulo, valerá de 24/03 a 7/04. Atividades internas dos estabelecimentos – transações comerciais via aplicativo, Internet, telefone/ entregas delivery/drive-thru – estão mantidas. (Decreto Municipal Nº 6.981, de 21/03/2020).

A determinação da Prefeitura de Ribeirão Pires e do Governo do Estado não se aplica aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, sendo eles:

– Farmácias;

– Hipermercados, supermercados e mercados;

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos – é proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, permitido o sistema delivery/drive-thru;

– Lojas de conveniência, somente do horário das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto via delivery/drive-thru;

– Lojas de venda de alimentação para animais;

– Distribuidores de gás;

– Distribuidores de água mineral;

– Padarias – sendo proibida a comercialização de produtos preparados para consumo no local, exceto delivery/drive-thru;

– Postos de combustível, somente no horário das 6h às 22h, de segunda a sábado;

– Bancos e lotéricas;

– Hospitais, clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e terapêuticas;

– Borracharias e mecânicas;

– Lavandeiras e produtos de higiene;

– Outros que possam ser definidos em ato conjunto entre secretarias de Saúde, Governo, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

Para os estabelecimentos autorizados a manter atividades abertas ao púbico, será necessário o atendimento às medidas de segurança e higiene – intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes, divulgar informações sobre medidas de prevenção ao coronavírus, limitar o número de pessoas dentro dos estabelecimentos para não haver aglomerações, manter espaçamento de 1 metro entre pessoas que estejam nas filas no interior ou fora dos estabelecimentos.

Para esses estabelecimentos que têm autorização de funcionamento, também não poderá funcionar, em seu interior ou parte externa, lanchonete, café ou similar.

– Está suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.

– Fica proibida a realização de missas, cultos ou quaisquer atos religiosos, no âmbito do Município de Ribeirão Pires, que impliquem reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo, ainda que tais atos sejam em espaços abertos;

– Residências, condomínios, chácaras, sítios, fazendas, designados ou não para a realização de festas e eventos, estão proibidos de organizar e realizar qualquer tipo de evento que gere, ou possa gerar aglomeração de pessoas ou perturbação ao sossego;

Proibidas aglomerações e visitas a asilos

A Prefeitura de Ribeirão Pires está seguindo todas as medidas de segurança para o combate ao coronavírus no município. Novas ações estão sendo tomadas de acordo com as diretrizes dos órgãos de saúde – Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e Ministério da Saúde.

Entre as ações estão:

– Proibição da permanência e da aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como praças, jardins, complexos, entre outros, enquanto durar a situação de emergência visando conter a disseminação do coronavírus. O descumprimento da medida (Decreto Municipal nº 6.979, de 20/03/2020) poderá implicar em multa e ação da polícia para dispersar aglomerações.

– Proibição da visitação em Entidades de Longa Permanência a Idosos – ILPI no município (Decreto Municipal nº 6.980, de 21/03/2020). A medida atende recomendação do Ministério Público. A entidade deverá garantir aos idosos e familiares que assim o desejarem o contato por meio eletrônico – WhatsApp ou outro meio disponível. O descumprimento do decreto implicará advertência e multa.

Decreto Municipal 6.982 – Estado de calamidade pública para o enfrentamento ao coronavírus

A Prefeitura de Ribeirão Pires declarou situação de calamidade pública no município pelo prazo de 90 dias (Decreto Municipal nº 6.982, de 23 de março de 2020). A medida faz parte do pacote ações estabelecidas pela municipalidade em combate à pandemia decorrente do coronavírus.

Com a determinação ficam estabelecidos:

– O Hospital São Lucas passa a ser a referência em Urgência e Emergência da UPA Santa Luzia, com leitos de isolamento e semi-intensivo, fazendo parte da Urgência e Emergência do Município de Ribeirão Pires;

– Os profissionais médicos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura, independentemente da especialização para os quais foram nomeados, deverão atender como generalistas;

– Estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19;

– Utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;

– Autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência;

– Fica determinado o fechamento de parques, centros culturais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas.

Ficam suspensos por tempo indeterminado:

– Todos os eventos públicos culturais e esportivos;

– Férias, licença prêmio e folgas abonadas dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria de Segurança Urbana e Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

– O uso do cartão de gratuidade do transporte público para o idoso e estudante (exceto moradores com mais de 65 anos, com apresentação de documento de identidade com foto).

Como fica o Transporte Público Municipal/ Zona Azul?

Em reunião realizada em 24/03, as Prefeituras das sete cidades do Grande ABC, por meio do Consórcio Intermunicipal, definiram a manutenção da frota de ônibus das linhas municipais, operando com redução, especialmente fora dos horários de pico e aos finais de semana. A medida tem por objetivo garantir aos profissionais de serviços essenciais meios para chegar aos seus locais de trabalho.

Ficou pactuado entre as Prefeituras e o Governo do Estado que a partir do dia 29/03 o transporte coletivo municipal das sete cidades será realizado com frota de 50% nos horários de pico e 30% nos demais horários. Aos finais de semana, a frota terá 30% de funcionamento em horários de pico e de 15% nos demais horários.

Zona Azul – O sistema de estacionamento rotativo está suspenso na cidade a partir de 20/03;

Expediente na Prefeitura e serviços presenciais – confira

A Prefeitura de Ribeirão Pires decretou regulamentação sobre o expediente, as atividades e o trabalho dos servidores da administração pública em Ribeirão Pires durante o período de enfrentamento ao coronavírus.

Serviços municipais suspensos:

– A partir de 23/03, suspensão total das aulas em todas as escolas municipais;

– Todos os cursos e oficinas da Prefeitura e do Fundo Social da cidade estão suspensos;

– Suspensão atividades do EJA e da Univesp;

– Atividades para o público da terceira idade (acima dos 60 anos) também estão suspensas), entre as quais aulas do CRI nos Bairros e aulas esportivas;

– O cadastro de idosos (acima de 60 anos) na Central de Atendimento ao Munícipe para desconto no IPTU está suspenso pelo período de 60 dias.

– Por determinação do Ministério da Cidadania, os moradores que já são beneficiários de programas sociais serão mantidos, com a interrupção atividades como avaliações do cumprimento de metas, suspensão ou cancelamento dos benefícios, entre outras;

Espaços públicos fechados:

– Biblioteca Municipal Olavo Bilac; Teatro Municipal Euclides Menato; Anfiteatro Arquimedes Ribeiro; Centro de Exposições e História da cidade;

– CEU da Quarta Divisão – exceto o CRAS Quarta Divisão;

– Casa da Juventude;

– Ciclofaixa de lazer da Av. Pref. Valdírio Prisco;

– Parque Municipal Pérola da Serra;

• Serviços com atendimento presencial suspenso:

IMPRERP – Instituto Municipal de Previdência da cidade atendimento@imprerp.sp.gov.br / 4824-3492. 

PROCON de Ribeirão Pires – procon@ribeiraopires.sp.gov.br/ 4824-5121/ 4824-4282/ 4824-3205. 

CIT – Centro de Informações Turísticas – cit@ribeiraopires.sp.gov.br ou pelo telefone 4828-9868/4828-5577/ 9-7622-5037 (WhatsApp).

Ouvidoria Municipal – Telefone 156 ou 4824-5584/ ouvidoria@ribeiraopires.so.gov.br.

Junta de Serviço Militar – 4827-4469 / juntamilitar@ribeiraopires.sp.gov.br;

Posto Atende Fácil – Atendimento para MEI e Via Rápida somente pelo telefone 4824-4282.

PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) – Para intermediação de mão de obra, o munícipe deve acessar as vagas pelo aplicativo SINE Fácil. Atendimento para seguro desemprego devem ser agendados pelo telefone 4824-4282.

• Atendimento presencial com agendamento por e-mail ou telefone (agende das 10h às 16h):

CRAS Ouro Fino – 4823-9283 / crasourofino@ribeiraopires.sp.gov.br;

CRAS Jardim Caçula – 4828-1327 / crascacula@ribeiraopires.sp.gov.br;

CRAS Centro – 4824-1485 / crascentro@ribeiraopires.sp.gov.br;

CRAS Quarta Divisão – 4824-7052 / crasquarta@ribeiraopires.sp.gov.br;

*Atendimento sem agendamento para emergências

CREAS – 4828-6434 / creasrp@ribeiraopires.sp.gov.br (das 10h às 16h)

Conselho Tutelar – Plantão 24h – 9-4320-6536

• Atendimentos mantidos sem alteração:

UPA Santa Luzia – Atendimento 24h (Estrada da Colônia, 2.959 – Santa Luzia) / 4822-8029

Hospital e Maternidade São Lucas – Atendimento 24h (Rua Renato Andreoli, 138 – Jd. Itacolomy) / 4828-3000

UBSs e USFs – De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h (exceto para consultas eletivas)

Serviço de Atenção Especializada – De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (Avenida Francisco Monteiro, 205 – Centro) / 4828-4441.

CAPS Infantil, Adulto e AD – Atendimento mantido para casos de emergência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Complexo Odontológico – De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – apenas casos de emergência –  4824-3117

GCM – 153 (plantão 24h)

Higienização de espaços públicos a partir de 26/03

Equipes trabalharam com solução de água e hipoclorito de sódio que ajuda no combate à doença

Nesta quinta-feira, dia 26, a Prefeitura de Ribeirão Pires realizou limpeza desinfetante no Terminal Rodoviário Municipal, região central da cidade. Essa é mais uma ação adotada pelo município no combate ao coronavírus. Outros pontos públicos do município receberão a higienização, incluindo o entorno da UPA Santa Luzia.

O produto utilizado para limpar o Terminal Rodoviário de Ribeirão Pires é uma combinação de água e hipoclorito de sódio, importante para desinfetar o que não pode ser limpo apenas com água e sabão – que é o procedimento indicado para higienização das mãos e roupas. O vírus tem a capacidade de ficar retido na superfície de objetos e também no solo, onde a solução desinfetante age com maior eficácia.

As equipes que atuam nesse e em outros serviços de limpeza na cidade seguem protocolo de segurança e higiene.

A Prefeitura de Ribeirão Pires está seguindo todas as medidas de segurança para o combate ao coronavírus no município. Novas ações estão sendo tomadas de acordo com as diretrizes dos órgãos de saúde – Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e Ministério da Saúde.

Acompanhamento de casos suspeitos:

Todos os casos suspeitos são monitorados por equipes da Saúde. Os pacientes ficam em isolamento em suas próprias residências até a liberação dos resultados dos exames. 

Reforço nas orientações:

Também como forma de minimizar o impacto do coronavírus na cidade, a Prefeitura ampliou a divulgação de orientações e serviços relacionados à doença – www.ribeiraopires.sp.gov.br.

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