Desconhecimento sobre encerramento de conta bancária ocasiona transtornos
Procon de Santo André orienta correntistas
- Data: 28/07/2011 16:07
- Alterado: 28/07/2011 16:07
- Autor: Ivana Hammerle
- Fonte: PMSA
Crédito:Norberto da Silva-PSA
A historiadora, Míriam Navarro, decidiu encerrar sua conta bancária no ano passado. Retirou todo dinheiro e paralisou a movimentação. Após alguns meses, ao verificar o saldo para confirmar o cancelamento, ficou surpresa ao constatar um débito de R$ 70. Ao questionar o banco sobre o fato, foi informada que se tratava de cobrança de taxa de manutenção. “Eu achei que minha conta seria encerrada automaticamente ao zerá-la e não movimentá-la. Estava enganada”, afirma Míriam.
A consumidora afirma que, em nenhum momento no ato da abertura da conta no banco, houve explicação sobre um possível cancelamento. Além disso, durante o período em que a conta ficou sem movimento não recebeu nenhum comunicado do banco.
Casos como este são comuns. O desconhecimento sobre o assunto é grande e pode ocasionar transtornos na vida dos correntistas. O alerta é do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
De acordo com a diretora do Procon, Ana Paula Satcheki, o encerramento de conta tem alguns procedimentos a serem seguidos. O primeiro é formalizar o pedido por meio de formulário, fornecido pela instituição bancária ou por redação própria. Os documentos têm de ser assinados e datados.
Em se tratando de conta conjunta, é necessária a assinatura de todos os titulares ou representantes legais. Também é preciso manter saldo suficiente para pagamento de compromissos financeiros pendentes. “O correntista deve ainda checar se houve lançamento de débitos autorizados e cheques”, explica Ana Paula. As autorizações para débitos automáticos, como contas de água e internet, devem ser canceladas. Após as providências, o cliente deve entregar o pedido de encerramento de conta em qualquer agência do banco. “A instituição bancária é obrigada a fornecer um protocolo de recebimento do pedido e termo de encerramento, que facilita a vida do consumidor, pois não é necessário entregar o pedido na agência em que tenha conta, caberá ao banco encaminhá-lo por malote ou mensageiro.”
Ana Paula acrescenta que o banco tem de acatar o pedido de encerramento de conta, mesmo que haja cheques sustados, cancelados ou revogados, num prazo de 30 dias corridos. “A partir do momento que houve a entrega do pedido, não poderá haver cobrança de tarifa de manutenção da conta do cliente. Se tudo estiver sido feito conforme as regras, o consumidor não levará susto com cobranças indevidas.”
Mudanças nas regras de compensação de cheques
Em relação à mudança do processamento de cheques, que passaram a ser compensados em dois dias úteis com valores até R$ 299,99 e um dia útil os acima de R$ 300, conforme determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a diretora do Procon diz que a medida é importante, haja vista que essa modalidade de pagamento é utilizada por boa parte dos comerciantes e prestadores de serviço. “Com a compensação feita agora por meio da digitalização, a operação torna-se mais segura e eficaz. É um ganho para o consumidor.”